USO INTRAMUSCULAR OU INTRAVENOSO
COMPOSIÇÃO
Cada mL da solução injetável 250mg/mL contém:
sulfato de amicacina (equivalente a 250mg de amicacina base)...............................333,74mg
Veículo q.s.p .....................................................................................................................1mL
Excipientes: ácido sulfúrico, água para injetáveis, bissulfito de sódio e citrato de sódio.
INDICAÇÕES
O sulfato de amicacina está indicado no tratamento a curto prazo de infecções graves causadas por cepas sensíveis de bactérias Gram-negativas, incluindo Pseudomonas sp., Escherichia coli, Proteus sp. indol-positivo e indol-negativo, Providencia sp., Klebsiella sp., Enterobacter sp., Serratia sp. e Acinetobacter sp.
Estudos clínicos revelaram a eficácia clínica de sulfato de amicacina na bacteremia e septicemia (incluindo sepses neonatal); em infecções graves do trato respiratório, ossos e articulações, sistema nervoso central (incluindo meningite), pele e tecidos moles; infecções intra-abdominais (incluindo peritonite); em queimaduras e infecções pós-operatórias (incluindo pós-cirurgia vascular). Os estudos revelaram também eficácia de sulfato de amicacina em infecções recorrentes complicadas e graves do trato urinário causadas por estas bactérias. Os aminoglicosídeos, incluindo o sulfato de amicacina, não são indicados nos episódios iniciais e não complicados de infecções do trato urinário, a menos que os agentes causais não sejam sensíveis a outros antibióticos menos tóxicos.
CONTRAINDICAÇÕES
O sulfato de amicacina é contraindicado em pacientes com história de hipersensibilidade à amicacina ou a qualquer outro componente da formulação. O sulfato de amicacina pode ser contraindicado em pacientes com história de reações tóxicas graves ou hipersensibilidade a outros aminoglicosídeos devido a conhecida sensibilidade cruzada dos pacientes a drogas desta classe.
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